
Em 13 de abril de 2026, a governadora da Virgínia, Abigail Spanberger, sancionou a lei S.B. 388, que altera a Lei de Proteção de Dados do Consumidor da Virgínia ("VCDPA") para proibir a venda de dados de geolocalização. A nova legislação estabelece que a definição de "venda" é mais restrita em comparação com outras leis estaduais de privacidade, sendo descrita como "a troca de dados pessoais por compensação monetária pelo controlador a um terceiro."
A proibição entrará em vigor em 1º de julho de 2026, estabelecendo um marco importante na proteção da privacidade dos consumidores na Virgínia.
Com esta ação, a Virgínia se junta a estados como Maryland e Oregon, que já implementaram proibições semelhantes. Vale destacar que as definições de "venda" em Maryland e Oregon são mais abrangentes, englobando a troca de dados pessoais "por compensação monetária ou outro tipo de consideração valiosa."
Além disso, a Virgínia se alinha a uma tendência crescente em nível nacional, onde diversos estados, como Califórnia, Massachusetts, Vermont e Washington, têm proposto legislações que visam restringir a venda de dados de geolocalização. Essa movimentação legislativa ocorre em meio a um aumento da fiscalização regulatória sobre a indústria de dados de geolocalização, que inclui uma investigação conduzida pelo Procurador-Geral da Califórnia em março de 2025 e um acordo da FTC de 2024 que proibiu um corretor de dados de vender informações de geolocalização.
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