
Em uma decisão histórica no dia 14 de fevereiro de 2024, a Corte de Apelação de Paris condenou a Orange, gigante das telecomunicações francesas, por violar os direitos autorais do software Lasso, pertencente à Entr’Ouvert, e infringir as normas da Licença Pública Geral (GPL). A empresa foi sentenciada a pagar €500.000 por danos compensatórios e €150.000 por danos morais.
Este litígio se estende por anos a fio. Entr’ouvert, que é a desenvolvedora de Lasso, uma biblioteca de referência para o protocolo SAML, padrão aberto utilizado para autenticação de identidades e transferência de tokens para serviços online, acusou a Orange de utilizar seu software sem compartilhar as modificações gratuitamente conforme exigido pela GPL, nem disponibilizar o código-fonte das alterações realizadas.
A controvérsia teve início em 2005, quando a Orange obteve um contrato com a Agência Francesa de Desenvolvimento da Administração Eletrônica para desenvolver partes do portal service-public.fr. Ao incorporar o software Lasso na solução entregue e não observar as obrigações da licença GPL, a Orange deu início a uma batalha judicial.
A Entr’Ouvert processou a Orange em 2010 e, após uma longa jornada pelos tribunais, enfrentando questões como a comprovação dos direitos autorais da Entr’Ouvert sobre o software e a natureza da infração – se contratual ou de direitos autorais –, o caso chegou ao ápice. Em 19 de março de 2021, a Corte de Apelação inicialmente rejeitou a alegação de violação de direitos autorais, tratando o caso como uma quebra de contrato. Contudo, a Corte de Cassação, instância máxima do judiciário francês, revisou o caso e, em 05 de outubro de 2022, reverteu a decisão da Corte de Apelação. O assunto foi então remetido novamente à Corte de Apelação, que proferiu sua ordem nesta semana.
Os danos compensatórios foram calculados com base nos lucros cessantes do demandante e na retirada dos lucros obtidos pela Orange. Já os danos morais foram atribuídos em razão dos prejuízos à reputação e outras injúrias não monetárias sofridas pela Entr’Ouvert.
A decisão foi publicada em francês no dia 22 de fevereiro de 2024. O autor da notícia esclarece que as informações foram compiladas de diversos artigos, muitos dos quais lidos em tradução, e menciona que há inconsistências nas datas do processo legal citadas nas fontes. Compromete-se a atualizar a postagem caso encontre quaisquer erros.
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